sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Número de condutores presos pela Lei Seca cai 39% em um ano


A intensificação da fiscalização na Capital e no Interior associada ao aumento da multa por infração à Lei Seca, em novembro do ano passado, são alguns dos fatores apontados para a queda das prisões de motoristas no Estado ( Foto: Kid Júnior )



A Lei 13.546/2017, sancionada na última terça-feira (20), deixou ainda mais rigorosas as punições para motoristas que cometerem crimes de trânsito. De acordo com a nova regra, a pena para condutores dirigindo sob efeito de álcool e envolvidos em acidentes que resultem em morte, atualmente estabelecida em 2 a 4 anos de detenção, passará a ser de 5 a 8 anos de reclusão. No Ceará, a mudança deve intensificar ainda mais a redução observada nos últimos meses no número de pessoas presas por embriaguez ao volante. Entre 2016 e 2017, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), a quantidade de motoristas detidos caiu 39%.
A intensificação da fiscalização na Capital e no Interior, associada ao aumento da multa por infração à Lei Seca, que subiu de R$ 1.915,00 para R$ 2.934,70 em novembro do ano passado, são alguns dos fatores apontados para a queda das prisões de motoristas no Estado.
Em 2016, foram 367 motoristas detidos, contra 225 neste ano. O dado se refere aos condutores flagrados com concentração de álcool igual ao superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, o que caracteriza crime de trânsito.
Além de aumentar a punição para os condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias tóxicas, causarem óbitos nas vias, a mudança na lei também deixa mais rígida a pena para os que provocarem lesões corporais graves. Nesses casos, a punição passa de seis meses a dois anos para dois a cinco anos.
Para o chefe de policiamento da Polícia Rodoviária Federal do Ceará (PRF-CE), Ricardo Araújo, outro importante avanço obtido com as novas regras é a transformação das penas atuais, que são de detenção, em penas de reclusão. Estas últimas podem ser cumpridas em regime fechado, ao contrário da detenção.

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