As pessoas com deficiência podem a partir de agora pedir pela internet a isenção de impostos para comprar
veículos, segundo a instrução normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União da última terça-feira.
Antes era obrigatório que a pessoa com deficiência interessada fosse a uma unidade da Receita Federal presencialmente.
De número mil 769/2017, a instrução normativa se refere a aquisição de veículos destinados a pessoas com "deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários".
Os pedidos de isenção serão formulados por intermédio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção,
disponível no site da Receita Federal. O acesso ao mesmo será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua este certificado, de acordo com a Receita.
O principal motivo da mudança é a agilidade. Serão 150 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal. Com os pedidos sendo feitos via internet, o prazo para concessão do benefício passa de cerca de 100 dias para 72 horas.
A automatização do processo foi possível porque o sistema faz uso das bases de dados de vários órgãos públicos, para “garantir a celeridade e a segurança do processo”.
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