Aqueles que tem direito ao desconto já emitem o boleto com o valor reduzido em 80 por cento. O desconto foi concedido pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria das Cidades e do Detran, após a Assembleia Legislativa aprovar lei nesse sentido. É por isso que o desconto só vale para multas aplicadas pelo órgão, que conta com a parceria da Polícia Rodoviária Estadual na fiscalização do trânsito nas rodovias estaduais.
O desconto é concedido para multas de trânsito e multas de ônibus e vans que integram o sistema de transporte intermunicipal rodoviário de passageiros do Estado.
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