A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta segunda-feira a denúncia protocolada pela Procuradoria-Geral da República no ano passado contra o deputado federal José Guimarães do PT do Ceará pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, o colegiado entendeu que as provas não são suficientes para justificar a abertura de ação penal contra o parlamentar. O relator, Edson Fachin, ficou vencido. Ricardo Lewandowski, em licença médica, e Celso de Mello não participaram da sessão.
De acordo com a denúncia, o parlamentar recebeu 97 mil e 700 reais em propina para pagar despesas pessoais com um escritório de
advocacia e uma gráfica que trabalhou em sua campanha.
Segundo a acusação, do valor total recebido pelo deputado, 30 mil consistiam em vantagens indevidas para favorecer a empreiteira Engevix em um contrato de crédito com o Banco do Nordeste, avaliado em 260 milhões, para construção de usinas eólicas na Bahia.
Durante o julgamento, o advogado do parlamentar afirmou que Guimarães não teve influência na obtenção do financiamento para a Exgevix.
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