A justiça concedeu liminar determinando que o prefeito de Aurora, Junior Macedo, se abstenha de realizar descontos nas gratificações dos servidores municipais sob pena de multa diária e pessoal de mil reais. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos
Servidores Públicos de Aurora e teve parecer favorável no ultimo dia 14 de janeiro.
A solicitação do sindicato, que representa as categorias, relatava descontos nas gratificações de insalubridade e adicional noturno por número de alunos dos professores que entraram em férias. As gratificações são amparadas na lei municipal número 90/2013 e lei complementar número 2/2010. Na mesma decisão, foi deferida também em relação à insalubridade dos agentes de endemias, que foram prejudicados ao tirarem suas férias e não receberam a gratificação, conforme o sindicato.
Para efetuar o desconto, o município alegou que não havia justificativa para a bonificação bem como amparo legal para tal. Contudo, o juiz de direito João Pimenta de Brito entendeu como
procedente a ação do Sindicato e expediu a determinação para o cumprimento da lei sob pena de multa direta ao gestor.
O município tem prazo de até dez dias a contar da data da decisão para se manifestar. A expectativa é que na próxima folha de pagamento do recurso já seja pago aos servidores dentro da normalidade.
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