O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com ação civil pública para garantir o acesso à prestação de serviços médicos e hospitalares necessários aos cidadãos da macrorregião do Cariri que estão em lista de espera para realização de cirurgias cardíacas de alta complexidade. O MPF pede que a União e o Município de Barbalha sejam forçados a adotar providências
para a realização dos procedimentos cirúrgicos dos pacientes que se encontram em fila de espera.
Entre as providências pedidas está o bloqueio dos valores necessários das contas da União para a realização das 230 cirurgias cardiológicas dos pacientes que aguardam em lista de espera do Hospital do Coração do Cariri, um valor correspondente a cerca de 300 mil reais por mês, durante cinco meses. O MPF pede ainda a condenação da União e do Município de Barbalha por danos morais coletivos, bem como o pagamento de indenização por danos morais individuais por cada óbito dos pacientes inscritos na fila de espera, quando comprovado que o falecimento decorreu da não realização da cirurgia cardíaca, a ser revertido diretamente aos herdeiros dos falecidos.
Por meio de inquérito, o Ministério Público Federal identificou irregularidades que foram resolvidas administrativamente, ainda em 2017. Essas medidas, porém, foram insuficientes para atender à demanda dos pacientes cardíacos da região. Um impasse financeiro entre o Município de Barbalha e o Ministério da Saúde impediu o aumento do teto financeiro para ações de média e alta complexidade, e consequentemente o aumento dos repasses. O resultado desse impasse foi à formação de uma fila de espera composta por 230 pacientes – 159 que aguardam para cirurgias e marcapasso e 82 para angioplastia segundo dados obtidos pelo MPF ainda no início de dezembro passado. Os procuradores da República Rafael
Ribeiro Rayol e Livia Maria de Sousa, autores da ação, pontuam que "o que se revela inaceitável" é o tempo de espera dos pacientes, alguns registrados desde 2014, e como a condição de urgência das cirurgias pode significar risco de vida para os cidadãos na lista de espera. Os procuradores reforçam que o Município de Barbalha alega que não pode arcar com os custos das cirurgias. "Ou seja, há a demanda de atendimento da população, há um hospital conveniado pelo SUS que pode realizar os atendimentos, mas a União não disponibiliza os recursos suficientes a realizar todas as cirurgias cardíacas referenciadas para o Município de Barbalha, que, em virtude da negativa da União em aumentar os repasses de acordo com a necessidade de atendimento e a fila
de espera, resta por não autorizar a realização das cirurgias cardíacas que os pacientes do SUS necessitam", complementam.
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