O Juiz Federal, Fabricio de Lima Borges, respondendo pela titularidade plena da 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte determinou o bloqueio dos valores do segundo Precatório do Fundef, que estava com previsão de pagamento para este semestre.
O Magistrado alegou que em diversos processos em trâmite na 16ª Vara Federal em que se discutia ou se executava créditos devidos pela União a título de diferenças do FUNDEB a diversos municípios, foram constatadas, na fase de cumprimento da sentença a existência de diversos processos em duplicidade.
O bloqueio se deu a pedido da Advocacia Geral da União para evitar supostos pagamentos em duplicidade, em relação ao crédito principal e aos honorários advocatícios contratuais, a devolução dos valores à União e, consequentemente, a extinção das referidas execuções pelo pagamento, haja vista a satisfação total do débito.
Também a pedido da União o Juiz designou audiência para o próximo dia 02 de maio com o prefeito, procurador do Município, Advocacia Geral da União e Ministério Público Federal para análise da situação.
Além de Altaneira, também foram bloqueados, no mesmo processo, os recursos dos Municípios de Araripe e Brejo Santo.
Em relação ao primeiro Precatório em que o prefeito de Altaneira, Dariomar Rodrigues (PT), recusou-se a ratear com professores como determinas as leis do FUNDEF e FUNDEB, foi designada audiência de conciliação para o próximo dia 22 de maio no Fórum local. Fonte: Blog de Altaneira
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