O juiz Adriano Ribeiro, em respondência pelo 2º Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária, concedeu liminar, na última terça-feira (27), determinando a interdição das celas da delegacia de Pedra Branca, município distante 261 quilômetros de Fortaleza. A decisão se deu a partir de um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Segundo a petição, entre irregularidades como má ventilação e falta de água para consumo, a superlotação era a mais grave. De acordo com o MPCE, a delegacia não dispõe de espaço para que o preso possa conversar com segurança e em particular com seu advogado, além dos condenados e provisórios dividirem o mesmo espaço.
“A recente superpopulação carcerária na delegacia, além de inviabilizar o trabalho da polícia investigativa, que passa desta função para o mero papel de 'carcereira', traz um sério risco à incolumidade pública e contribuindo para as ocorrências de motins. A situação da custódia de presos, provisórios e definitivos, na delegacia de polícia ultrapassou todos os imagináveis limites, chegando, atualmente, à condição de colapso absoluto”, argumentou Matos.
Na decisão, o juiz determinou também que os policiais civis sejam desobrigados a transportar e escoltar presos provisórios ou condenados para audiências ou atendimento médico, devendo tal atividade ser realizada por agentes penitenciários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Na liminar, o Estado recebeu o prazo de cinco dias úteis para realizar a transferência de todos os detentos para unidades prisionais de Juazeiro do Norte ou Fortaleza e/ou Região Metropolitana.
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