O
Juízo Eleitoral da 26ª Zona julgou conjuntamente os Processos n.°
12809.2016.6.06.0026 (autos principais), 12202.2016.6.06.0026 (autos em apenso)
e 12554.2016.6.06.0026 (autos em apenso), devidamente reunidos conforme
autorizado pelo artigo 96B da Lei n.° 9.504/1997, e aplicou aos ora recorrentes
as seguintes sanções, por entender configurada nos citados processos a prática
de abuso de poder político durante as Eleições Municipais 2016.
As
sanções são por inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos em desfavor do Sr.
Hellosman Sampaio de Lacerda. Também por inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito)
anos e cassação do registro de candidatura do Sr. Francisco Pereira da Silva
Neto, bem como, a cassação do registro de candidatura do Sr. Francisco Sérgio
Tavares. Os recorrentes fundamentam sua irresignação no artigo 121, §4º,
incisos I e II, da Constituição Federal de 1988 e artigo 276, inciso I, alíneas
“a” e “b”, do Código Eleitoral.
“Com
a decisão foi mantida a condenação ao ex-prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda
de inelegibilidade por 8 anos e inelegibilidade por 8 anos e cassação do
registro e Francisco Pereira da Silva Neto (Neto Napoleão), e ainda a cassação
do registro da candidatura de Sérgio Tavares”. Na prática, caso os últimos
tivessem sido eleitos em 2016, devido a cassação dos respectivos registros, em
Milagres haveria novas eleições”, afirmou a advogado Dr. Fellipe Furtado.
Com informações do TRE e site caririceara.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário