O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da
Comarca de Nova Olinda Daniel Ferreira de Lira, ajuizou, no dia 09, uma Ação
Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa em desfavor da
ex-vereadora Rita Maria de Luna Albuquerque; da ex-secretária de Educação Vanda
Lúcia Sampaio de Oliveira; e do servidor público José Allyson dos Santos Silva.
A ação requer a condenação dos requeridos nas penas compatíveis previstas no
artigo 12, I, da Lei n. 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade
administrativa que importaram em enriquecimento ilícito.
Para
tanto, o representante do MPCE pede, na inicial, a perda dos bens acrescidos
ilicitamente ao patrimônio de Rita Maria de Luna Albuquerque, ou seja, toda remuneração
percebida em razão do exercício do cargo de vereador de 2004 até 2016,
devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros de mora – o que
totaliza R$ 743.660,38. Em valores atualizados até 01/04/2018, até a data do
efetivo pagamento, cujo valor será liquidado ao longo do presente feito ou,
subsidiariamente, de qualquer outro cargo público, seja o de professora ou de
agente administrativo, ilegalmente recebido.
Solidariamente,
a ação do MPCE pede a condenação de Vanda Lúcia Sampaio de Oliveira e José
Allyson dos Santos Silva no ressarcimento integralmente do dano causado ao
patrimônio público, consistente na devolução aos cofres de toda remuneração
percebida em razão do exercício do cargo ilegalmente acumulado pela demandada
Rita Luna, a partir de 19/09/2013, quando expressamente se recusou a fazer o
desligamento da servidora, tudo devidamente corrigido monetariamente e
acrescido dos juros de mora, até a data do efetivo pagamento.
Caso
os pedidos sejam deferidos, a condenação também implica na perda de eventual
função pública; na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito a dez
anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do enriquecimento
ilícito mencionado, acima, correspondendo nesse momento inicial ao montante de R$
2.230.981,14; na proibição de contratar (inclusive convênios) com o poder
público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócia majoritária, pelo prazo de dez anos. Fonte: Assessoria de Comunicação do
MPCE
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