Coordenadora da Crede 18, Luciana Brito |
O
evento será promovido durante todo o dia e terá a participação de integrantes
do Grêmio Estudantil de cada escola estadual de abrangência da Crede 18 localizadas
nas cidades de Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales,
Crato, Nova Olinda, Potengi, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri e Tarrafas.
Com
o tema “O Papel do Grêmio na Escola e na Política”, o encontro discutirá questões
sobre o direito a cidadania, educação, saúde, cultura, diversidade, profissionalização,
desporto e lazer, além da participação social e política. A pauta a ser
trabalhada foi escolhida após reunião entre os jovens e os profissionais de
educação.
O
evento é uma preparação para o Fórum Estadual de Grêmios Estudantis que será
realizado no dia 7 de junho em Fortaleza, onde dezenas de representantes das
unidades de ensino da região do Cariri estarão participando.
A
coordenadora da Crede 18, Luciana Brito, destaca a importância da participação
dos estudantes nesse encontro...
O
que é Grêmio Estudantil?
O
Grêmio é uma entidade autônoma, criada e dirigida pelos alunos de uma mesma
escola, e exerce relevante papel na implementação da gestão democrática no
espaço escolar, competindo-lhe levar à frente as lutas dos estudantes pela
melhoria da qualidade do ensino e zelar pela tomada de decisão coletiva. Sua
atuação, entretanto, não deve restringir-se aos muros escolares, mas estar em
consonância com as causas mais gerais da sociedade para que possa, de fato,
contribuir para a formação de estudantes conscientes, críticos e capazes de
lutar pelos direitos individuais e coletivos.
É importante lembrar que a livre agremiação estudantil nos estabelecimentos de ensino públicos e privados está assegurada na Lei Federal N° 7.398/85 e na Lei Estadual N° 13.433/2004, sendo de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à sua organização. Ao estabelecimento de ensino caberá assegurar espaços para a divulgação das atividades, bem como a livre circulação e expressão dos grêmios estudantis.
É importante lembrar que a livre agremiação estudantil nos estabelecimentos de ensino públicos e privados está assegurada na Lei Federal N° 7.398/85 e na Lei Estadual N° 13.433/2004, sendo de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à sua organização. Ao estabelecimento de ensino caberá assegurar espaços para a divulgação das atividades, bem como a livre circulação e expressão dos grêmios estudantis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário