A
juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira,
Larissa Braga Costa de Oliveira, determinou, no dia 4 de maio, que a Câmara de
Vereadores do Município realize concurso público para provimento de seus cargos
efetivos, incluindo a homologação, no prazo de 10 meses, a contar da efetiva
intimação. A decisão decorre de ação civil pública executiva ajuizada, no dia 9
de agosto de 2017, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através
da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, para requerer a
execução de compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que
previa a realização do certame até o dia 30 de dezembro de 2016.
Na
petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da
Mangabeira, João Eder Lins dos Santos, explica que o TAC foi celebrado para
garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 01/2015, sobretudo no que diz
respeito à regularização do preenchimento dos cargos efetivos da Câmara
Municipal. O promotor de Justiça destaca na peça que o então presidente da Casa
Legislativa e atual vice-prefeito de Lavras da Mangabeira, Vicente Leandro da
Silva, se comprometeu a realizar um concurso público para provimento dos cargos
até o dia 30 de dezembro de 2016, mas que até a data acordada não houve sequer
a realização de provas.
João
Eder lembra que no TAC ficou acordado que o descumprimento do termo acarretaria
no pagamento de multa pessoal e diária de R$ 5.000,00 por Vicente Leandro da
Silva até a integral satisfação dos compromissos firmados. Assim, ele solicita
ainda, além da execução do TAC no que se refere à realização do concurso
público, a condenação de Vicente Leandro da Silva ao pagamento da multa. Por
fim, o membro do MPCE requisita também a fixação de multa pessoal ao atual
presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, Ednardo Linhares
Garcia.
Diante
disso, a magistrada estabeleceu na decisão multa diária de R$ 1.000,00 contra o
atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, em caso de
descumprimento da decisão, após o prazo estipulado, e que o ex-presidente da
Casa Legislativa, Vicente Leandro da Silva, efetue o pagamento de R$ 5.000,00,
valor referente à multa por descumprimento do que foi acordado no TAC. Fonte: Assessoria de Comunicação
do MPCE
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