sábado, 26 de maio de 2018

MPCE evita uso indevido de verbas públicas para associações desportivas em Juazeiro do Norte


Resultado de imagem para mpce gazeta do caririO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Juazeiro do Norte Aureliano Rebouças Júnior, expediu uma recomendação administrativa ao prefeito José Arnon Bezerra e ao presidente da Câmara Municipal, vereador Glêdson Lima Bezerra, a fim de evitar o uso indevido de verbas públicas na promoção das associações desportivas municipais, notadamente os clubes de futebol Associação Desportiva Recreativa e Cultural Icasa, Guarani Esporte Clube e Associação Desportiva Campo Grande.

O documento requer a prioridade do desporto educacional na destinação de recursos públicos às práticas desportivas formais e não-formais, nos termos do artigo 217 da Constituição Federal; do artigo 238 da Constituição Estadual; e do artigo 160 da Lei Orgânica Municipal. Segundo o promotor de Justiça, há a necessidade de elaboração prévia de plano de trabalho específico a ser inserido em eventuais termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, dependendo das especificações do caso concreto.

Além disso, o representante do MPCE alertou para a observância da regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa das entidades beneficiárias do recurso público. Para tanto, requer providências quanto às prestações de contas por parte das associações desportivas destinatárias dos recursos públicos concedidos, as quais deverão vir compostas nos moldes e com todas as peças comprobatórias previstas na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005. Elas devem ser apresentadas ao concedente no prazo de 60 dias do encerramento de sua vigência.

A recomendação deverá ser disponibilizada no site do Município e da Câmara Municipal, devendo ainda ser providenciada a distribuição de cópias em todos os órgãos municipais para afixação em local de fácil visualização pela população, conforme determina o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 8.625/1993.                Fonte: Assessoria de Comunicação

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