
O
documento requer a prioridade do desporto educacional na destinação de recursos
públicos às práticas desportivas formais e não-formais, nos termos do artigo
217 da Constituição Federal; do artigo 238 da Constituição Estadual; e do
artigo 160 da Lei Orgânica Municipal. Segundo o promotor de Justiça, há a
necessidade de elaboração prévia de plano de trabalho específico a ser inserido
em eventuais termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação, dependendo das especificações do caso concreto.
Além
disso, o representante do MPCE alertou para a observância da regularidade
fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa das
entidades beneficiárias do recurso público. Para tanto, requer providências
quanto às prestações de contas por parte das associações desportivas
destinatárias dos recursos públicos concedidos, as quais deverão vir compostas
nos moldes e com todas as peças comprobatórias previstas na Instrução Normativa
Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005. Elas devem ser apresentadas ao
concedente no prazo de 60 dias do encerramento de sua vigência.
A
recomendação deverá ser disponibilizada no site do Município e da Câmara
Municipal, devendo ainda ser providenciada a distribuição de cópias em todos os
órgãos municipais para afixação em local de fácil visualização pela população,
conforme determina o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 8.625/1993. Fonte: Assessoria de
Comunicação
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