O juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Barbalha, proibiu o acesso de crianças e adolescentes, menores de 16 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis, em eventos comemorativos a Santo Antônio (padroeiro do Município), que ocorrerá entre 27 de maio 3 de junho. A medida consta na Portaria nº 5/2018, publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (18/05).
O magistrado também proibiu a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhadas de responsável, ou mediante expressa autorização judicial. Sendo competência dos estabelecimentos desenvolverem mecanismos necessários à verificação da idade de seus clientes, inclusive por meio de identificação civil.
Segundo o documento, são considerados representantes legais o pai, a mãe, o tutor ou guardião, sendo considerado responsável acompanhante os demais ascendentes ou colaterais maiores até o terceiro grau (avós, irmãos e tios) comprovado documentalmente o parentesco.
Os jovens, assim como representantes legais ou responsáveis, acompanhantes, deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores e guardiões também exibirão o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda.
A portaria destaca ainda que a venda de bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos constitui crime, previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando o infrator sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Para realizar o trabalho de fiscalização, está assegurado aos agentes do Juizado da Infância e da Juventude o livre acesso em estabelecimentos ou eventos de quaisquer natureza, na jurisdição da Comarca de Barbalha.
A portaria na íntegra pode ser conferida por meio do endereço eletrônico: http://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=8&nuDiario=1907&cdCaderno=1&nuSeqpagina=19
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJCE
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