Em julgamento realizado ontem, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, reformar integralmente a sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Sobral, Ivo Gomes (PDT) e Christianne Coelho (PT), em uma Ação de Investigação Eleitoral, por abuso de poder econômico - crime enquadrado na prática de compra de votos - nas eleições de 2016. Deste modo, estão mantidos os mandatos dos dois gestores.
Na sessão conduzida pela desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do TRE-CE, o relator do recurso eleitoral impetrado pela defesa da chapa, o juiz Alcides Saldanha Linha, proferiu voto pelo provimento do recurso eleitoral, reformando a sentença e, assim, afastando a cassação, a multa e a pena de inelegibilidade conferidas aos recorrentes, Ivo Gomes e Christianne Coelho.
Em novembro do ano passado, o juiz da 24ª Zona Eleitoral, Fábio Falcão, decidiu pela cassação dos mandatos dos gestores eleitos em 2016 em ação ajuizada pelo candidato derrotado à Prefeitura de Sobral naquele ano, o deputado federal Moses Rodrigues (MDB). Segundo o magistrado, provas nos autos demonstraram a prática de captação ilícita de sufrágio pelo então candidato Ivo Gomes, mediante oferecimento de dinheiro.
Na condenação por crime de abuso de poder econômico, além da cassação dos diplomas, o juiz determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos e multa de R$ 40 mil para cada. O relator do recurso eleitoral julgado ontem, por sua vez, considerou as provas dos autos insuficientes para a perda dos diplomas de Ivo Gomes e Christianne Coelho e demais sanções impostas pelo juiz Fábio Falcão. Ele foi seguido pelos demais membros do Pleno da Corte Eleitoral.
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