
A justificativa poderá ser apresentada em qualquer Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias após o pleito. Os eleitores desses municípios devem preencher Requerimento de Justificação, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência, para deliberação do juiz eleitoral da zona de origem.
O eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito terá o prazo de 30 dias contados do retorno ao território nacional, podendo procurar também qualquer Cartório Eleitoral do país.
Não haverá recebimento de justificativa no dia do pleito. Fonte: Assessoria de Comunicação
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