A Prefeitura do Crato, por meio do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Crato - PREVICRATO, realizará Censo Previdenciário com a finalidade de criar, atualizar e consolidar o Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS RPPS) e banco de dados.
Período de comparecimento
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Letra Inicial do Nome do beneficiário
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02 a 11 de Julho
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A B C D E
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12 a 24 de Julho
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F G H I J K L
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25/Julho a 03/Agosto
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M
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06 a 08 de Agosto
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N O P Q R S T U V W X Y Z
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O censo será realizado de 02 de Julho a 08 de agosto de 2018, das 8h às 17h, no Auditório da Prefeitura Municipal do Crato e no Centro Administrativo Municipal. A convocação será por ordem alfabética:
Secundo o Presidente da PREVICRATO, Antônio Albuquerque, servidores aposentados e pensionistas também deverão cumprir o cronograma.
Entende-se por beneficiário todo aquele que receber quaisquer dos benefícios compreendidos pelo RPPS aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, auxílio doença, salário-maternidade, bem como seus respectivos dependentes beneficiários de pensão por morte ou auxílio-reclusão, qualquer que seja a data de concessão do benefício.
O censo melhora a qualidade do banco de dados dos servidores do Município, refletindo diretamente no resultado do cálculo atuarial e na apuração adequada do montante de contribuição a ser adotada pelo ente na busca permanente pelo equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS.
Para a realização, os beneficiários deverão apresentar-se munidos com toda a documentação obrigatória.
Documentação:
Servidores ativos:
a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) PASEP/PIS/NIT; d) Título de eleitor; e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores à data de início do referido censo, ou declaração de residência expedida pela Delegacia de Polícia Civil local); Página 15 de 17 D.O.M. – Ano 2018, Edição nº 3952– Crato/CE, Segunda, 18 de Junho de 2018. f) Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto ao Município; g) CTPS – Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS, quando for o caso; h) Apostila de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal; i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes; j) Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de nascimento; l) CNIS – INSS; m) Comprovante de escolaridade; e n) Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de provimento em comissão, será exigido o documento comprobatório e o contracheque.
Pensionistas: a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores à data de início do referido censo, ou declaração de residência expedida pela Delegacia de Polícia Civil local); d) Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento; e) Último contracheque da pensão; f) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e g) Número do CPF do instituidor da pensão.
Aposentados: a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional); b) CPF; c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores à data de início do referido censo, ou declaração de residência expedida pela Delegacia de Polícia Civil local); d) Último contracheque dos proventos; e) PASEP/PIS/NIT; f) Título de eleitor; g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria; h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes; e i) Certidão de casamento.
Dependentes: a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento; b) CPF; Página 16 de 17 D.O.M. – Ano 2018, Edição nº 3952– Crato/CE, Segunda, 18 de Junho de 2018. c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido; e d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
O censo é de caráter obrigatório, conforme Decreto nº 1806002/2018– GP, de 18 de junho de 2018, e acontecerá por meio de captação de imagem e digitalização dos documentos originais. Os beneficiários que não comparecerem poderão ter o pagamento dos seus benefícios suspensos até a regularização.
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