domingo, 3 de junho de 2018

Justiça em Iguatu bloqueia bens do prefeito e determina retirada de cores relacionadas a partido em publicidade e de uso de brasão próprio

O prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor, sofreu indisponibilidade de seus bens e renda no valor de R$1,2 milhão e o  município deve se abster de utilizar em publicidades, documentos públicos, informativos, decorações de prédios e eventos públicos, matérias no sítio eletrônico, as cores amarelo e laranja, e o brasão e o slogan da gestão (Iguatu de um Novo Tempo), retirando banners, faixas e publicidades já colocadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de eventual descumprimento.
            A decisão é da juíza da 3ª Vara da Comarca de Iguatu, Izabela Mendonça Alexandre, que concedeu liminar parcial (tutela de urgência cautelar) em uma Ação Civil Pública encaminhada pelo Ministério Público do Ceará.
Para o MPCE, a pintura de prédios públicos nas cores utilizadas na campanha eleitoral de 2016, nas cores amarelo e laranja, além da utilização de um brasão próprio para identificar a atuação institucional, embora o Município de Iguatu já possua brasão oficial, fere o princípio da impessoalidade na administração pública, bem como promove a pessoa do gestor.
Recomendação
Em setembro de 2017, o Ministério Público emitiu recomendação para que fosse suspenso o uso das cores laranja e amarelo, adotadas na campanha eleitoral do prefeito e pelo partido político, que estariam sendo utilizadas nas pinturas dos prédios públicos e na confecção de uniformes, banners, adesivos para carros e até na formatação do sítio eletrônico institucional da Prefeitura.
Segundo o Ministério Público, apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito, a recomendação não foi cumprida, pois a gestão permanece utilizando, de forma indiscriminada, as cores laranja e amarelo nas atividades relacionadas à administração, em flagrante promoção pessoal com recursos públicos, “tudo a indicar claro malferimento ao erário, ante o emprego desarrazoado de dinheiro público na confecção dos materiais e alterações infundadas das fachadas dos prédios públicos, e aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, basilares da atuação da Administração Pública, devendo o promovido, pois, ser responsabilizado pelos atos de improbidade praticados”.
A Ação Civil Pública também relaciona a compra de tintas, sem o devido processo de licitação, para a pintura dos imóveis públicos municipais. A gestão defendeu-se mostrando que o material foi adquirido por meio de doação de secretários e servidores.
A Justiça concedeu prazo de cinco dias para cumprimento das decisões cautelares e solicitou informação sobre a existência de legislação municipal acerca dos símbolos oficiais do Município de Iguatu.

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