A decisão de limitar
o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares a 5,72% foi suspensa nesta sexta-feira (22) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
Com isso, o teto fixado pela ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) para o reajuste no período entre maio de 2018 e
abril de 2019 passa
a ser de 10%. Este percentual atinge cerca de 8 milhões de beneficiários-17%
dos 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil,
segundo a agência.
Quando a decisão
liminar de limitar o reajuste foi concedida, no dia 12, o juiz afirmou que indicou o limite de 5,72% de
acordo com o IPCA (índice de preços ao consumidor) do setor de saúde e cuidados
especiais. Conforme a liminar, ficou evidente nos apontamentos do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que a ANS não deixa claro o
critério para estabelecer os aumentos, o que abre margem para arbitrariedades.
Em recurso, a
agência relatou que o cálculo desse índice é feito a partir da média ponderada
dos reajustes aplicados aos planos coletivos e amparado em "estudos internacionais que
legitimam todos os percentuais já autorizados".
O uso do IPCA
para a definição de tal valor, portanto, seria "equivocado", uma vez
que este leva em conta a variação
de preços – enquanto o reajuste de planos leva em conta os custos envolvidos.
O desembargador
federal Nelson dos Santos, do TRF-3 escreve que "parece ser
inquestionável" que os reajustes não possam ser pautados pela inflação e
que, se fosse esse o caso, o
papel de reguladora da ANS seria nulo.
O Idec não se
manifestou até a publicação deste texto.
No país, 458
operadoras comercializam planos individuais. O reajuste só pode ser aplicado a
partir da data de aniversário de cada contrato. No entanto, é permitida a
cobrança de valor retroativo entre a aplicação e o aniversário do contrato. Fonte: Folhapress
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