A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve
decisão que condenou o ex-prefeito de Missão Velha, José Leite Landim, por
improbidade administrativa. Ele terá de pagar multa civil de 100 vezes o valor
da última remuneração recebida enquanto chefe do executivo municipal; também
teve suspensos os direitos políticos, por cinco anos, e foi proibido de
contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A
decisão, proferida nessa segunda-feira (25/06), teve a relatoria da
desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. “Não pairam dúvidas de que o réu, ora
apelante, ao manter e promover, durante os seus dois mandatos contratações
temporárias para atividades permanentes (conforme reconhecido pela própria
Justiça do Trabalho), passou ao largo dos requisitos da temporariedade e do
excepcional interesse público, como exige o texto constitucional”, disse no
voto a relatora.
De
acordo com o processo, enquanto ele esteve à frente da administração da
Prefeitura do Município de Missão Velha, de 1997 a 2004, fez dezenas de
admissões de servidores sem concurso público.
Em outros casos, em que os servidores já haviam sido admitidos em gestões anteriores, em vez de demiti-los, ratificou o ato nulo, assinando ou determinando a assinatura das carteiras de trabalho dos agentes. Em razão disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o prefeito por improbidade administrativa.
Em outros casos, em que os servidores já haviam sido admitidos em gestões anteriores, em vez de demiti-los, ratificou o ato nulo, assinando ou determinando a assinatura das carteiras de trabalho dos agentes. Em razão disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o prefeito por improbidade administrativa.
Na
contestação, o ex-prefeito argumentou haver lei respaldando as contratações
questionadas, e por isso não houve lesão ao erário, motivo pelo qual solicitou
a improcedência da ação.
O
Juízo da Comarca de Missão Velha determinou a suspensão dos direitos políticos
do ex-gestor, por cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes
o valor da última remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder
Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, por três anos.
Buscando
reformar a sentença, o ex-gestor apelou (nº 0000857-08.2009.8.06.0125) ao TJCE.
Defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem encampado a tese de que a
contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público,
amparadas em legislação local não traduz, por si só, improbidade
administrativa.
Ao
julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso,
acompanhando o voto da relatora. “A lei municipal mencionada no apelo, não
convalida a ilegalidade constatada, até porque o referido diploma foi de
iniciativa do próprio Alcaide [ex-prefeito] e só restou aprovado depois de
várias contratações precárias. Forçoso reconhecer, nessa medida, que a norma
foi elaborada apenas com o intuito de consolidar as irregularidades levadas a
efeito, não havendo se falar, portanto, em ausência de dolo genérico do ex
gestor, apto a descaracterizar o ato improbidade perpetrado”, explicou a
desembargadora. (Assessoria de
Comunicação do TJCE)
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