O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça
respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira
Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 14, uma recomendação ao prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores e aos
vereadores de Lavras da Mangabeira, a fim de que sejam exoneradas 31 pessoas
que se enquadram em situações de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado
indireto no Poder Executivo.
A
inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais
e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito,
do vice-prefeito, secretários, vereadores ou de quaisquer servidores
participantes do ato improbo. Pelo documento, a promotora de Justiça requer o
encaminhamento de cópia das portarias de exoneração, no prazo de 15 dias, a
contar do recebimento da recomendação.
Além
disso, a partir do recebimento da recomendação, todos as autoridades
relacionadas devem se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam
cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em
linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
Os
representantes dos Poderes Executivo e Legislativo também não podem manter,
aditar ou prorrogar o contrato com empresa de prestação de serviços que venha a
contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação
de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o
terceiro grau. Eles não poderão contratar por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam
cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em
linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
Ademais,
a recomendação observa que passe a ser exigida do nomeado para cargo
comissionado, contratado temporariamente ou designado para função gratificada,
antes da posse, declaração por escrito de não ter relação familiar ou de
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários
municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes
de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de
direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e
exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da
administração pública municipal direta e indireta.
O
prefeito de Lavras da Mangabeira, Ildsser Lopes, chegou a impetrar um mandado
de segurança para impedir os efeitos da recomendação e não exonerar os
parentes das autoridades públicas, porém a juíza Larissa Braga Costa de
Oliveira indeferiu o mandado de segurança, garantindo a plena eficácia da
recomendação. Assessoria de
Comunicação do MPCE
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