
O
promotor de Justiça Silderlândio Nascimento verificou que o deficit atuarial do
Município de Juazeiro do Norte vem aumentando significativamente desde a
instituição do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos
(RPPS) em 2007. No exercício de 2017, o deficit atuarial alcançou o valor de R$
615 milhões, mesmo na atualidade tendo-se muitos servidores ativos custeando um
número bem menor de aposentados.
No
reparcelamento celebrado, foi descumprido uma diretriz geral estabelecida pelo
Ministério da Fazenda, que até admite mais de um reparcelamento, mas desde que
não haja ampliação do prazo inicialmente estabelecido para o pagamento das
prestações. No caso em análise, ampliou-se o prazo final de pagamento de 2020
para 2034. Além disso, os novos parcelamentos reduziram os juros e multa de
mora pela metade, mesmo com a extensão do prazo de pagamento dos débitos.
A
Promotoria de Justiça constatou, ainda, que não foi realizado prévio estudo
técnico atuarial sobre o impacto dos parcelamentos no RPPS; não foram
apresentadas informações técnicas do Município que denotassem a sua
impossibilidade de arcar com o pagamento do acordo firmado anteriormente; não
foram observadas as diretrizes e parâmetros gerais estabelecidos pelo
Ministério da Fazenda; não houve participação dos representantes dos servidores
públicos, ativos e inativos (exigência da legislação federal) e; não se
assegurou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS de Juazeiro do Norte;
razões que motivaram o Ministério Público a requerer a anulação dos acordos.
Na
ACP, o MPCE solicitou que sejam suspensos os parcelamentos em vigor e que sejam
restabelecidos os termos de parcelamentos celebrados na anterior gestão.
Requereu-se, ainda, que sejam repassadas ao Previjuno as contribuições
descontadas dos servidores referentes a novembro e dezembro de 2016, no valor
original de dois milhões, acrescido dos encargos legais, e o bloqueio do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em relação a este ponto.
Além disso, foi solicitado que os demais débitos previdenciários anteriores a
2017 sejam pagos com as especificações que constam na petição inicial. Fonte: Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário