O
Município de Mauriti e o Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito e
Transporte no Estado (Siatrans) homologaram, nesta sexta-feira (29/06), acordo
durante audiência de conciliação realizada no Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE). A sessão foi conduzida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro
Nogueira.
Segundo
o acordo, o ente público se comprometeu a não fazer descontos salariais dos
trabalhadores durante os dias de greve realizado pela categoria, ocorrida entre
29 de maio e 11 de junho. Também estabelecerá diálogo com o sindicato para a
criação de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), a partir de
janeiro de 2019. Promoverá ainda melhorias salariais de forma escalonada no
plano de cargos.
Já
os trabalhadores acordaram em compensar, por meio de escalas, os dias não
trabalhados, seguindo calendário proposto pela direção do órgão municipal de
trânsito. Além disso, manterá diálogo com a prefeitura na construção do PCCR.
As
propostas homologadas durante a audiência de conciliação já haviam sido
previamente definidas durante reunião entre as partes, realizada no próprio
Município no dia 19 de junho.
Compareceram
à audiência Daniel da Costa Beserra, procurador-geral adjunto do Município de
Mauriti, e Lidianne Uchoa do Nascimento, representando a entidade sindical.
O CASO
Em
29 de maio, o sindicato deflagrou greve alegando que o ente público havia
encerrado diálogo durante as negociações com a categoria. Em seguida, o
município ingressou com ação declaratória de ilegalidade de greve, com pedido
de antecipação de tutela. Argumentou haver irregularidade na paralisação, por
não ter sido apresentado pela entidade plano de trabalho para a manutenção do
serviço de emergência em 30%. Também sustentou que o serviço é essencial ao
município.
No
dia 11 de junho, a desembargadora Maria Nailde concedeu liminar determinando a
suspensão da greve. Na decisão, a magistrada estabeleceu multa diária de R$ 1
mil reais, em caso de descumprimento da ordem. Também agendou para esta
sexta-feira (29) a realização de audiência de conciliação entre as partes. Assessoria de Comunicação do TJCE
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