A
transferência de um empréstimo de um banco para outro, chamada de
portabilidade, cresceu quase 100% em 2017 comparado ao ano anterior. Segundo
dados do Banco Central (BC), foram feitas 2,1 milhões de portabilidade no ano
passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$16,9
bilhões, um aumento de 122,2%.
Neste
ano, nos dados até maio, a portabilidade segue em expansão. Nos cinco meses de
2018, já foram realizadas 1,3 milhão de transferências, com crescimento de
59,5% em relação ao mesmo período de 2017. O volume chegou a R$ 990,5 milhões,
alta de 71% em relação ao período de janeiro a maio do ano passado.
Como
fazer portabilidade
Para
fazer a portabilidade, é necessário que o cliente obtenha informações sobre a
sua dívida. As instituições financeiras devem fornecer aos clientes em até um
dia útil, contado a partir da data da solicitação, as informações relativas às
suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado;
demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual,
nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de
cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e data do
último vencimento da operação. Caso a instituição não forneça as informações, é
possível recorrer à ouvidoria, e depois ao Procon e ao BC, se o problema não
tiver sido resolvido.
Depois
de ter as informações do empréstimo, o cliente pode pesquisar condições
melhores em outras instituições. O banco escolhido para migrar a dívida quita
antecipadamente o saldo devedor da operação original. Segundo o BC, os custos
relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem
ser repassados ao cliente.
No
caso de portabilidade de crédito de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova
operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da
operação original a ser liquidada.
A
instituição financeira credora original tem até cinco dias para renegociar com
seu cliente ou enviar as informações necessárias ao banco proponente do novo
crédito para a finalização do pedido de portabilidade. Caso o cliente desista
da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora
original que comunicará ao banco proponente do novo crédito.
O
BC orienta ainda que antes de realizar a portabilidade, no processo de
negociação da operação com a instituição proponente do novo crédito, é
importante que o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova
operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e
despesas cobrados pelas instituições.
No
site do BC é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a portabilidade de
crédito. Fonte: Agência
Brasil
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