Por 6 x 3, Supremo Tribunal Federal manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical (José Cruz/Agência Brasil) |
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29), por 6 votos a 3,
manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo
Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.
Desde
a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da
categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A
maioria dos ministros do STF concluiu, nesta sexta-feira, que a mudança feita
pelo Legislativo é constitucional.
O
ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira para que o imposto
seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos
negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para
ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em
relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria
se o imposto for compulsório.
“Não
há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma
contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente
economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais
representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca
torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, concordando com o fim da
obrigatoriedade. Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário