Segurados
que entraram na Justiça e conseguiram a desaposentação podem ter que devolver o
dinheiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem confirmar o número
de ações em que aposentados pedem a devolução do que foi pago a mais, a
Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apenas quem recebeu o benefício
após decisões provisórias (tutela antecipada) irá, "eventualmente, a
depender de decisão judicial, devolver" os valores.
"Aqueles
que receberam valores em decisão judicial transitada em julgado (ou seja, em
ações já concluídas) não precisarão devolver valores, mas poderão ter seu
benefício revisto, por meio de ação rescisória", afirmou a AGU, em nota.
A
desaposentação é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício
por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Em 2016,
o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a desaposentação, sob o
argumento de que não está prevista na legislação. Na época, mais de 180 mil
processos estavam parados em todo o País aguardando a decisão da Corte.
Entretanto, explicou o professor de direito previdenciário Guilherme Portanova,
o STF deixou em aberto os efeitos da decisão, como o referente à devolução dos
benefícios que já haviam sido recalculados e pagos aos aposentados. Portanova é
membro do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas (Cobap).
Para
o professor, o INSS não poderia fazer tal cobrança, pois o julgamento de 2016
ainda não foi concluído (transitado em julgado). Ele lembrou que ainda há embargos
de declaração para serem julgados, questionando justamente a previsibilidade de
devolução do valor que foi revisado na aposentadoria.
Elementos
jurídicos
Portanova
destacou que, enquanto o STF não decide sobre os embargos, há elementos
jurídicos para discutir a não devolução dos valores, bem como a manutenção dos
valores a mais conseguidos com a desaposentação, mesmo em ações rescisórias.
Com ou sem viabilidade jurídica, o governo vai buscar a devolução dos recursos
e, nesse caso, o processo daqueles que conseguiram o benefício do recálculo na
Justiça deverá ser tratado individualmente. "Eles (INSS)sabem que há uma
desinformação no Brasil. A minha orientação é que o aposentado procure um
advogado especialista, porque há inúmeras hipóteses para não precisar devolver
o dinheiro", afirmou o especialista. Fonte: Diário do Nordeste
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