Vice-prefeito, Dr. Abrão. (Foto: Vinícios Diniz) |
O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça
respondendo pela Comarca de Milagres Saul Cardoso Onofre de Alencar, ajuizou,
no dia 28 de junho de 2018, uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato
de Improbidade Administrativa contra o vice-prefeito, Abraão Sampaio de
Lacerda. A ação requer a condenação do requerido pelo cometimento dos atos de
improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no
artigo 9°, caput, da Lei n° 8.429/92. A prática de ato de improbidade
administrativa causou lesão ao Erário no valor de R$ 566.419,97.
De
acordo com promotor de Justiça, o vice-prefeito, além de estar em pleno
exercício de cargo eletivo, ocupa, simultaneamente, os cargos de médico em
municípios de Brejo Madre de Deus, Frei Miguelinho, Sanharó e São Joaquim do
Monte, no Estado do Pernambuco. Na ação, Saul Alencar também solicitou que
fosse requisitado ao Instituto Médico de Gestão Integrada (IMEGI), se Abraão
Lacerda prestou serviços à entidade, em Milagres ou em outra cidade, de janeiro
de 2017 até a data de resposta ao ofício.
Diante
das informações sobre acumulação ilegal de cargos, foi instaurado um Inquérito
Civil Público, iniciando-se pela coleta de maiores informações sobre os cargos
efetivamente ocupados pelo requerido, a Prefeitura Municipal do Brejo Madre de
Deus/PE, atestou que o requerido cumpriu contrato de prestação de serviços, no
cargo de médico plantonista, com carga horária de 48 horas semanais, durante o
período de 01 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, percebendo
mensalmente a quantia de R$ 20.000,00, perfazendo o total de R$ 240.000,00, a
título de vencimentos.
A
Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho/PE fez juntar aos autos, após
requisição Ministerial, o contrato de prestação de serviços realizado com o
requerido, no cargo de médico plantonista, tendo carga horária de 24 horas
semanais, recebendo mensalmente a importância de R$ 7.200,00.
Já
a Prefeitura de São Joaquim do Monte/PE, aduziu que o requerido não tem contrato
de trabalho direto com o Município, mas presta serviços médicos através de
contrato de prestação de serviços firmado entre a municipalidade e a empresa em
que ele é sócio, MedSênior Serviços em Saúde Ltda. Para tanto, juntou o
comprovante de rendimentos do requerido referente ao ano de 2017, com valor de
R$ 111.719,97 a título de lucro por sua participação nos serviços médicos da
pessoa jurídica.
Por
fim, o município de Sanharó/PE, informou que, desde o dia 27 de outubro de
2017, o requerido deixou de prestar serviços naquele Município, sem
apresentação de qualquer justificativa. Porém, tinha um contrato de trabalho
por tempo determinado com a municipalidade, no cargo de médico plantonista, com
jornada de plantão de 48h/120h, durante o período de 03 de julho de 2017 até 31
de dezembro de 2017, com remuneração mensal de R$ 17.875,00, percebendo o total
de R$ 70.308,33, a título de vencimentos.
Assessoria de Comunicação do MPCE
O
OUTRO LADO
Após
a publicação da informação, o vice-prefeito de Milagres Abraão Sampaio de
Lacerda, emitiu os seguintes esclarecimentos:
1-
Não houve nenhuma condenação por parte da justiça, e sim, segundo o Ministério
Público uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade
Administrativa;
2-
Nesse caso, iremos entrar com todos os recursos necessários de defesa, tendo em
vista que não houve nenhum ato ilícito por parte do vice-prefeito;
3-
Não houve nenhuma acusação de corrupção ou qualquer outro prejuízo ao erário
público, sempre observamos os princípios legais vigentes em nosso país;
4-
Seguimos confiantes na justiça e que tudo será esclarecido para a população
milagrense, e que continuaremos nosso trabalho junto a população;
5-Em
breve faremos um pronunciamento oficial sobre o assunto mencionado, onde
abordaremos com riqueza de detalhes todos os pontos referentes à nossa defesa.
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