A Receita frisa que, na apuração do imposto, devem
ser
considerados vários aspectos (FOTO: ANDRÉ COSTA)
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A
Receita Federal atualizou as regras da cobrança do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
nas operações de renegociação de empréstimos. A edição dessa sexta-feira (20)
do Diário Oficial da União traz a Instrução Normativa nº 1.814 com a
atualização. "O objetivo é evitar contenciosos administrativos ou
judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo do IOF na
prorrogação, renovação, novação ou consolidação de operações de crédito",
disse a Receita.
Segundo
o órgão, há ações judiciais semelhantes em diversas regiões do país em que os
contribuintes alegam que na prorrogação, renovação, novação, composição e
consolidação de operações de crédito não haveria nova cobrança de IOF sobre os
montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original.
Cálculo
A
Receita diz que o cálculo do IOF sobre operações de crédito é realizado pela
aplicação de uma alíquota diária ao montante da operação, com cobrança limitada
aos primeiros 365 dias. "Na apuração do imposto devido deve-se levar em
consideração fatores como o prazo decorrido até cada amortização, atrasos e
adiantamentos nos pagamentos ou a prorrogação de contrato, o que pode modificar
o valor".
Nas
operações com prazo inferior a 365 dias, a base de cálculo será o valor não
liquidado da operação anteriormente tributada. Nas operações com prazo igual ou
superior a 365 dias, haverá incidência de IOF complementar sobre o saldo não
liquidado da operação anteriormente tributada. Fonte: Diário do Nordeste
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