(Foto: Dominik Kiss)
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Agosto
termina em alerta na questão ambiental. Foram registrados 149 focos de
queimadas no Estado, 46 a mais que em 2017 e 79 a mais que a soma do período de
feveiro a julho deste ano. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (Inpe) e está acima da média coletada pelo órgão nos últimos 20
anos.
Tradicionalmente,
janeiro é o mês com os maiores índices no primeiro período, e o segundo
semestre é onde se concentra os piores números, com a alta começando em agosto,
com picos em setembro e outubro. Ano passado, por exemplo, julho a dezembro foi
responsável por 92% da quantidade de focos de queimadas registrados em todo
2017.
Isso
acontece, segundo a tenente do Corpo de Bombeiros, Juliane Freire, devido
aos ventos fortes e à vegetação seca da época facilitarem o
alastramento do fogo causado pelo homem. De acordo com ela, é muito raro o fogo
ser oriundo de forma espontânea, por questões naturais, como por consequência
de um raio. A ação humana é a principal responsável pelos focos.
Uma
das atitudes mais frequentes é a queima de lixo em terrenos baldios, fogo
derivado de bituca de cigarro ou até mesmo de caco de vidro deixado no chão,
conforme a tenente Luziane Freire do Batalhão de Polícia do Meio
Ambiente.
Mesmo
sendo um cenário comum anualmente, neste ano os números de junho, julho e
agosto superaram os seus respectivos meses em 2017. Como em setembro os índices
estatisticamente costumam piorar, fica o alerta para este ano não ultrapassar
os 339 focos observados no ano passado, que já foi um pouco maior que em 2016
(336), o qual também foi drasticamente além dos números de 2015, com 183.
Lembrando
que causar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental, previsto pela
lei Nº 9.605/98, com reclusão de dois a quatro anos e multa prevista. Caso o
ato exponha a perigo à vida, a integridade física ou o patrimônio de outro é
crime segundo o art. 250 do Código Penal, com pena de três a seis anos de
reclusão e multa. A pena pode aumentar em um terço quando, por exemplo, é
cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou
alheio.
Até
mesmo a queimada controlada em plantações pode ser considerada um ato
criminoso, avisa a Tenente Luziane, caso não haja autorização da Secretaria do
Meio Ambiente do Ceará (Semace). De junho a dezembro do ano passado, por
exemplo, ficaram suspensas as autorizações devido ao período de estiagem no
Estado. Fonte: Diário do Nordeste
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