Na
sessão desta quinta-feira, 30/8, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve,
por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito de Aracoiaba, Antônio
Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria
Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições
de 2016.
Histórico
O
julgamento do Recurso Eleitoral nº 42-48.2018.6.06.0000 foi iniciado 23/7, com
a apreciação das questões preliminares pelo relator, desembargador Haroldo
Correia de Oliveira Máximo. O juiz Tiago Asfor Rocha Lima pediu vista dos
autos.
Na
sessão do dia 14/8, o relator votou pelo conhecimento do recurso e
desprovimento, a fim de manter a decisão de primeiro grau, e, consequentemente,
cassar apenas o diploma do prefeito de Antônio Cláudio Pinheiro, em razão da
renúncia ao cargo de vice-prefeita, por Maria Valmira Silva de Oliveira. O
desembargador Haroldo Máximo manteve a declaração de inelegibilidade de ambos, em
relação ao pleito de 2016 e às eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes,
a contar da data de 2/10/16. Logo após, pediu vista a juíza Kamile Moreira de
Castro.
Nesta
quarta-feira, a juíza acompanhou o relator, ao lado do juiz Tiago Asfor Rocha.
Já tinham antecipado os votos os juízes Alcides Saldanha, Eduardo Scorsafava e
Roberto Viana Diniz.
Novas
eleições
O
TRE determinou ainda, após a apreciação de questão de ordem levantada pelo juiz
Francisco Eduardo Scorsafava, a execução imediata do Acórdão, com a realização
de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, ressalvada a
obtenção de medida cautelar em instância extraordinária. A 67ª Zona Eleitoral
será comunicada da decisão, assim que o Acórdão for publicado no Diário da
Justiça Eletrônico. O presidente da Câmara Municipal deve assumir a prefeitura
até a realização da nova eleição. Assessoria de Comunicação do TRE
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