quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Valor de imóvel financiado com FGTS passa para R$ 1,5 milhão


O limite máximo dos juros das operações enquadradas nas regras do
Sistema Financeiro de Habitação é de 12% ao ano
(Foto: Fabiane de Paula)
Os mutuários voltarão a poder financiar imóveis de valor mais alto com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou para R$ 1,5 milhão o teto de valor das unidades que podem ser adquiridas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que empresta dinheiro com recursos do FGTS com juros menores que as taxas de mercado.

O novo teto vai beneficiar todas as regiões do país e valerá para o financiamento de imóveis residenciais novos contratados a partir de 1º de janeiro próximo. Concedidos com recursos do FGTS e da poupança, os financiamentos do SFH cobram juros de até 12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo mercado.

Flexibilização
Além de elevar o teto dos financiamentos com recursos do Fundo de Garantia, o CMN flexibilizou a parcela que os bancos são obrigados a aplicar em crédito imobiliário. Até agora, os bancos precisavam destinar 65% dos recursos da poupança para o financiamento de imóveis, dos quais 80% (o equivalente a 52% dos depósitos na caderneta) deveriam ser empregados no SFH.

Com a decisão de hoje, o sublimite de 80% deixará de vigorar em janeiro. Dessa forma, os bancos poderão usar os recursos da poupança para financiarem imóveis de qualquer valor, a critério de cada instituição. No entanto, os bancos que concederem crédito para imóveis de até R$ 500 mil terão o valor multiplicado por 1,2 para facilitar o cumprimento da exigência de usarem 65% da poupança no financiamento imobiliário. Fonte: Agência Brasil

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