O limite máximo dos juros das operações enquadradas nas
regras do
Sistema Financeiro de Habitação é de 12% ao ano
(Foto: Fabiane de
Paula)
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Os
mutuários voltarão a poder financiar imóveis de valor mais alto com recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Monetário Nacional
(CMN) elevou para R$ 1,5 milhão o teto de valor das unidades que podem ser
adquiridas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que empresta
dinheiro com recursos do FGTS com juros menores que as taxas de mercado.
O
novo teto vai beneficiar todas as regiões do país e valerá para o financiamento
de imóveis residenciais novos contratados a partir de 1º de janeiro próximo.
Concedidos com recursos do FGTS e da poupança, os financiamentos do SFH cobram
juros de até 12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema
Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo
mercado.
Flexibilização
Além
de elevar o teto dos financiamentos com recursos do Fundo de Garantia, o CMN
flexibilizou a parcela que os bancos são obrigados a aplicar em crédito
imobiliário. Até agora, os bancos precisavam destinar 65% dos recursos da
poupança para o financiamento de imóveis, dos quais 80% (o equivalente a 52%
dos depósitos na caderneta) deveriam ser empregados no SFH.
Com
a decisão de hoje, o sublimite de 80% deixará de vigorar em janeiro. Dessa
forma, os bancos poderão usar os recursos da poupança para financiarem imóveis
de qualquer valor, a critério de cada instituição. No entanto, os bancos que
concederem crédito para imóveis de até R$ 500 mil terão o valor multiplicado
por 1,2 para facilitar o cumprimento da exigência de usarem 65% da poupança no
financiamento imobiliário. Fonte: Agência Brasil
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