(Foto: Marcello Casal Jr.) |
O
governo federal editou uma nova regra - o Decreto nº 9.507 - para regulamentar
a terceirização no serviço público. A norma, promulgada na
última sexta-feira (21), abrange órgãos da administração direta,
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União. Segundo o texto, que substitui um decreto que
estava em vigor desde 1997, caberá ao Ministério do Planejamento a definição de
quais serviços poderão ser preferencialmente contratados de
forma indireta. Até então, só podiam ser objeto de terceirização, em
órgãos públicos, atividades como limpeza, segurança, transportes, informática,
recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos. As
novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir da data da
publicação.
O
Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto "foi adequar
uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas
de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de
serviço, além da adequação às boas práticas administrativas", segundo nota
enviada à Agência
Brasil. Ainda de acordo com o órgão, as novas regras
unificam os procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público
federal.
"Nesse
novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que
poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as
chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova
regra abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos
serviços públicos", aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e
coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.
Em
agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado, por maioria, aconstitucionalidade da terceirização da contratação de
trabalhadores para a atividade-fim de empresas e outras pessoas jurídicas, como
previsto na Lei da Terceirização (13.429/2017). Perguntado se o Decreto 9.507
já seria uma primeira consequência da decisão do STF, o Planejamento informou
que não há vínculo entre a norma e a Lei 13.429, que trata de trabalho
temporário nas empresas urbanas, sem relação com a contratação de serviços pela
administração pública.
Vedações
O
novo decreto proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de
decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos
órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o
controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser
contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder
de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do
órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares
a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e
relacionados ao poder de polícia do Estado.
Em
relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo
governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos
do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção,
como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de
caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no
mercado em que a empresa está inserida.
Para
sindicalistas, o decreto vai concretizar a terceirização no serviço público.
"Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na
linha de ampliar esse processo", critica Sérgio Rolando da Silva,
secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal
(Condsef). Ele teme que a medida afete a realização de concursos públicos,
forma de contratação prevista na Constituição. "Tende a reduzir, já que
alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser
considerados serviços auxiliares às funções de decisão e planejamento",
argumenta.
Precarização
Segundo
o Ministério do Planejamento, as novas regras previstas no decreto coíbem a
prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelece padrões de
qualidade na prestação dos serviços. Além disso, para evitar a precarização
trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão
público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do
cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias, 13º
salário e verbas rescisórias de seus funcionários.
Na
opinião do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o decreto reforça o temor da
ampliação da terceirização no serviço público, que tende a ser desfavorável aos
trabalhadores. Agência Brasil
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