O
ministro do STF Luiz Fux. (Foto: Antonio Cruz)
|
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
suspendeu, na noite de ontem (28), a liminar concedida hora antes pelo
ministro Ricardo Lewandowskiautorizando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
a conceder entrevista à Folha de
S.Paulo. Em matéria publicada hoje (29), o jornal reagiu com
críticas à decisão.
O
pedido de suspensão da liminar que autorizava a entrevista foi ajuizado pelo
Partido Novo, sob a argumentação de que afrontaria o princípio republicano e a
legitimidade das eleições. Ainda segundo as argumentações apresentadas pelo
partido, citadas na decisão de Fux, “a liberdade de imprensa deve ser ponderada
em face da liberdade do voto". Na decisão em que indefere a liminar do
ministro Lewandowski, Fux remete o caso ao plenário, para que aprecie a matéria
de forma definitiva.
“Por
conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de
realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a
imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público
em geral. Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha
sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu
conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”,
argumentou o ministro.
Segundo
ele, a decisão do relator da matéria, o ministro Ricardo Lewandowski, –
amparada pelo princípio constitucional que garante a plena liberdade de
imprensa como categoria proibitiva de qualquer tipo de censura prévia e sob a
justificativa de que tal proibição negaria ao preso o direito de contato com o
mundo exterior – “ exorbita de seus termos e expande a liberdade de imprensa a
um patamar absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais
estabelecidos na Constituição”.
Ainda
segundo as argumentações apresentadas por Fux, “o mercado livre de ideias… tem
falhas tão deletérias ao bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de
circulação de bens e serviços”.
“Admitir
que a transmissão de informações seria impassível de regulação para a proteção
de valores comunitários equivaleria a defender a abolição de regulações da
economia em geral”, acrescentou ele, ao defender a regulação da livre expressão
de ideias no período que antecede as eleições, como forma de proteger o eleitor
de informações falsas ou imprecisas e, por consequência, o bom funcionamento da
democracia, a igualdade de chances, a oralidade, a normalidade e a legitimidade
das eleições. Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário