O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou hoje (28) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a
conceder entrevistas da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde
ele se encontra preso desde 7 de abril.
A
decisão do ministro foi proferida após reclamação ao STF feita pela jornalista
Mônica Bergamo, do jornal Folha de
S. Paulo, e pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles contestaram decisão
da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que em agosto
havia negado o acesso da imprensa a Lula.
Lewandowski acolheu os argumentos dos reclamantes e entendeu que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa, o que viola decisão do próprio Supremo, que na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.
Lewandowski acolheu os argumentos dos reclamantes e entendeu que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa, o que viola decisão do próprio Supremo, que na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.
“Dessa
forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão
reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o
mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou
legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’,
viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”, escreveu Lewandowski.
O
ministro também afastou a justificativa da juíza de que o acesso de jornalistas
a Lula causaria um problema de segurança na carceragem onde ele se encontra,
citando diversas entrevistas que presos em regime fechado concederam, “sem que
isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”. Entre as entrevistas
citadas está a do ex-senador Luiz Estevão (2017), a do narcotraficante Marcinho
VP (2016) e a da cantora mexicana Gloria Trevi (2001).
“Não
é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o
custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do
sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por
crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo esse um
argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”,
disse o ministro.
Desde 7
de abril, Lula cumpre, na capital paranaense, pena de 12 anos e um mês de
prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá
(SP). Agência Brasil
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