O ministro Luís Roberto Barroso fala na sessão do TSE que
negou pedido de registro de candidatura do ex-presidente Lula.
(Foto: Fabio
Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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Por 6 votos a
1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada deste sábado
(1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de
outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura
apresentadas ao tribunal.
Com a decisão,
Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente,
veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça
a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente
também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O
partido terá 10 dias para indicar o substituto. A decisão tem
validade imediata porque será publicada ao término da sessão.
Os ministros ainda
suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria
incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros
optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como
candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer
propaganda.
O placar da votação
foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa,
aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Barroso também
entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da
Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não
tem força para vincular o Judiciário do país.
O entendimento foi
seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar
Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra
divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia participar da
campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou vencida.
Edson Fachin foi o
único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em
seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa,
por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira,
mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido
à recomendação do órgão da ONU.
PGR
Durante o julgamento,
a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a
concessão do registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi condenado
pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o
pleito.
Defesa
A defesa de Lula
pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente
nas eleições.
Durante o julgamento,
a defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira deveria cumprir
recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas e liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas eleições.
A defesa de Lula
também pediu que o TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o
advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não estava pronto
para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que
contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito
processual que deve ser seguido. Fonte: Agência Brasil
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