O
Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota alertando empresas,
trabalhadores e a sociedade que empregadores não podem coagir ou adotar
qualquer medida para direcionar os votos de seus funcionários.
A
manifestação foi divulgada após casos de empresas cujos donos adotaram medidas
para constranger seus funcionários a votar no candidato Jair Bolsonaro (PSL),
como os casos da rede de varejo Havan, com sede em Santa Catarina, e da rede de
supermercados Condor, sediada no Paraná, que circularam nas redes sociais.
No
documento, o MPT destaca que “a liberdade de consciência, convicção política ou
filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados
a homens e mulheres no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que devem ser
respeitados no âmbito das relações de trabalho”.
Sendo
este um direito continua a nota, “está vedado ao empregador a prática de
qualquer ato que obrigue o empregado a manifestar-se sobre suas crenças ou
convicções políticas ou filosóficas, e, mais ainda, que venha a obrigá-lo a
seguir uma determinada crença ou convicção política ou filosófica, orientada
pela organização empresarial”, prática classificada como uma coação
“inadmissível”.
No
comunicado, o MPT também anuncia que irá investigar denúncias de práticas de
violação ao direito fundamental à livre orientação política. E coloca à
instituição à disposição para receber denúncias. O trabalhador que passar por
alguma situação como esta pode enviar o questionamento ao MPT por meio do site do
Ministério.
Ações
As
atitudes dos donos de Havan e Condor tiveram a reação do MPT. A procuradoria do
Trabalho em Blumenau (SC) pediu à Justiça do Trabalho decisão antecipada para
que o gestor seja impedido de qualquer ato de constrangimento. Já a
procuradoria do Trabalho no Paraná abriu procedimento para apurar violação da
legislação trabalhista pelo proprietário da rede Condor.
A
reportagem entrou em contato com as empresas citadas, mas ainda não obteve
retorno. Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário