(Foto: Adriano Duarte) |
O
Ministério Público cearense recomendou ao Município de Juazeiro do Norte que
adote medidas paliativas e temporárias no lixão da cidade, para reduzir os
impactos negativos para a população e para o meio ambiente no prazo de 10 dias;
até a instalação, operação e destino final adequado dos resíduos sólidos do
Município. O documento foi expedido pela 1ª Promotoria de Justiça do Juizado
Especial Cível e Criminal daquela Comarca no dia 17 de outubro. A promotora de
Justiça Efigênia Colho Cruz visitou o local que acolhe o lixão e constatou três
irregularidades: combustão dos resíduos, emissão de gases tóxicos e catadores
trabalhando sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Além
disso, os moradores do Distrito de Palmeirinha queixaram-se da ocorrência de
doenças respiratórias e de pele, em decorrência dos gases emitidos pela
combustão do lixo. A recomendação citou diversas medidas para amenizar o
problema temporariamente, dentre elas: monitorar o acesso de crianças,
adolescentes e animais ao lixão; a entrada de resíduos da construção civil;
reprimir a queima de resíduos; viabilizar, diariamente, a cobertura dos resíduos
para evitar a proliferação de vetores e a combustão do material; fornecer EPIs
aos catadores de materiais recicláveis e fiscalizar o uso do equipamento;
dentre outras. Em 10 dias, a Prefeitura deverá informar se acatará ou não a
recomendação, a fim de que o Ministério Público possa adotar as medidas
judiciais cabíveis.
“As
irregularidades constatadas no Lixão ferem normas constitucionais, penais e
ambientais, bem como expõem os catadores de produtos recicláveis a situações
vexatórias, indignas e insalubres, fato que pode ensejar a responsabilização
civil, criminal e administrativa dos agentes públicos responsáveis”, consta na
recomendação. O documento cita, ainda, que a Lei Federal n.º 12.305/2010 proíbe
a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade.
Tramita
na Promotoria de Justiça, um Procedimento Administrativo para acompanhar e
fiscalizar, de forma continuada, as políticas públicas de implementação da
correta destinação dos resíduos sólidos deste município, notadamente o processo
de desativação do “Lixão” e ativação de eventual aterro sanitário nesta urbe,
na forma da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
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