Os
eleitores irão às urnas neste domingo (28) em todo o país para escolher o
futuro presidente. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam
respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Uso
de bandeiras e camisetas do candidato
O
eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de
maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro,
broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta
com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor
dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Cola
eleitoral
O
eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A
cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça
Eleitoral. Em 13 estados e no Distrito Federal, além de presidente, os
eleitores vão escolher governadores. Em 19 municípios, os eleitores vão votar
para governador, presidente e prefeito. Não é permitida a "cola"
em celular na hora de votar.
Uso
de celular e tirar selfie
Na
cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro
dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o
sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar
foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário
e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação.
Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
Acompanhante
O
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de
pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante
e carreatas
Uso
de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca
de urna
Tentar
convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A
propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca
de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a
aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas
proximidades das zonas eleitorais.
Bebida
alcoólica
A
legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das
6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às
Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem
sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até
em cidades. Agência
Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário