quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Receita convoca 8,9 mil no Estado para ajustes no IR


A partir desta semana, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o País para corrigirem erros nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017. No Ceará, 8.925 declarantes deverão ser informados com as correspondências para que haja a autorregularização.

Do Estado, apenas três municípios tiveram contribuintes listados para receber as cartas de regularização. Na Capital, que acumula a maior parcela de pessoas enquadradas pela Receita, 7.466 pessoas deverão receber as cartas. Em Juazeiro do Norte serão 835 pessoas. Os outros 624 são da cidade de Sobral.

Segundo a Receita, essas declarações apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras. De acordo com o órgão, as cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

Situação
Para saber a situação da DIRPF apresentada, é preciso consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço "Extrato da DIRPF", utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em alguma malha da Receita apresenta sempre mensagem de "pendência". Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como seguir no caso de erro na declaração apresentada.

Não é necessário comparecer à Receita Federal para fazer as correções. A sugestão da Receita para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet - Extrato da DIRPF. A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Intimação
Após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração, e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do valor do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que era calculado como devido.   Diário do Nordeste

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