O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de
Justiça de Brejo Santo, firmou, nesta sexta-feira (23/11), um Termo de
Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Brejo Santo para
a realização de concurso público, a ser encerrado até 30 de junho de 2019, com
a devida homologação e nomeação dentro do número de vagas previstas no edital.
A
Prefeitura se comprometeu a realizar seleção para o provimento dos cargos
descritos no demonstrativo de carência, como: agente administrativo; assistente
de biblioteca; assistente social; atendente médico; auxiliar de consultório
dentário; técnico de enfermagem, de farmácia e de laboratório; auxiliar de
nutrição e de secretaria; coveiro; enfermeiro PSF e geral; farmacêutico
bioquímico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico clínico geral, psiquiatra e
PSF; odontólogo; psicólogo; operador de caçamba e de pá carregadeira; motorista
de carro-pipa; assessor jurídico; auditor-fiscal etc.
No
prazo de 30 dias a contar da celebração do Termo, o Município deve iniciar
processo licitatório para contratar entidade responsável pela realizar o
certame. O TAC determina ainda que a Prefeitura deve realizar processo seletivo
público de provas ou de provas e títulos para contratar agentes comunitários de
saúde, nos termos da Lei 11.350/2006, no máximo até 30 de junho de 2019. De
acordo com o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, o último
concurso público realizado em Brejo Santo ocorreu em 2012.
Consta
ainda no Termo de Ajuste, que o município se comprometeu a enviar ao Ministério
Público, mensalmente, a partir de janeiro de 2019, lista atualizada
dos contratados temporariamente com devida justificativa e
comprovação da situação excepcional que fundamentou cada contratação. Além disso,
o Município deve rescindir os contratos temporários dos empregados contratados
que não atendem aos requisitos exigidos pela legislação e, ademais, deve se
abster de realizar contratações temporárias nessas mesmas circunstâncias.
Entre
outros compromissos assumidos, o Município deve divulgar todos os atos de
admissão, demissão e/ou exoneração de servidores temporários feitas a partir da
assinatura do TAC, conforme determinado pela Lei de Acesso à Informação. O não
cumprimento das cláusulas constantes no Termo implicará a imposição de multa
diária de R$ 500. Assessoria de
Comunicação
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