(Foto: Helene Santos)
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Ansiedade
para escapar das futuras regras da Previdência Social tem feito com que muitos
cearenses corram para protocolar requerimentos de aposentadoria nas agências do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Especialistas alertam, entretanto,
que a pressa é desnecessária e que, em alguns casos, pode até causar prejuízo
para o aposentado, reduzindo o valor do benefício ao qual ele poderia ter
direito se esperasse um pouco.
De
acordo com dados do INSS, o número de pedidos de aposentadoria por idade e por
tempo de contribuição no Ceará protocolados de janeiro a outubro deste ano
cresceu 17,3% frente a igual período de 2016, antes do envio da proposta de
Reforma da Previdência pelo presidente Michel Temer ao Congresso, no fim
daquele ano. Desde então, o projeto do Governo foi alterado diversas vezes, mas
não andou.
Na
comparação com igual período do ano passado, a quantidade de requisições caiu
1,6% no Estado. Contudo, neste ano as discussões sobre a Reforma da Previdência
foram suspensas em razão da intervenção federal realizada no Rio de Janeiro - a
Reforma exigiria mudanças na Constituição o que não é possível enquanto há uma
intervenção.
A
tendência é que o ritmo de busca continue alto no ano que vem, já que o
presidente eleito Jair Bolsonaro e sua equipe econômica têm reiterado que a
Reforma da Previdência é prioridade. No documento de transição do Governo
2018-2019, Temer sugere que o novo presidente envie uma proposta para a Reforma
ao Congresso até 15 de janeiro.
Cautela
De
acordo com Paulo Bacelar, coordenador estadual do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP) no Ceará, quem está perto de se aposentar pela
regra 85/95 pode se prejudicar se entrar com o pedido antes de alcançar a
pontuação necessária para ter direito ao valor integral da aposentadoria.
"Com uma pontuação menor, o fator previdenciário vai incidir sobre o
benefício e reduzir seu valor", aponta o especialista.
Conforme
as regras atuais, o cálculo da aposentadoria considera a média dos 80% maiores
salários desde julho de 1994. Os números 85 (para mulheres) e 95 (para homens)
representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o
INSS, que deve ser no mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens,
para ter direito ao valor integral.
Quem
tem o tempo mínimo de contribuição já pode se aposentar mesmo se não completar
a pontuação 85/95. Nesse caso, porém, é obrigatória a incidência do fator
previdenciário, uma fórmula complexa que leva em conta o tempo de contribuição,
a idade e a expectativa de vida, além da alíquota, atualmente é de 0,31. O
fator é pior para quem tem pouca idade, reduzindo o valor da aposentadoria.
"As
pessoas não devem se desesperar. É uma ideia muito falha querer se aposentar
logo, porque quem tiver já com o direito adquirido não vai ser atingido pela
Reforma. O mesmo vale para quem está perto de se aposentar, porque vão existir
regras de transição", aponta Bacelar. É uma questão de ser avaliada caso a
caso, é bom sempre a pessoa consultar um especialista ou o INSS".
Antes
mesmo da Reforma, a regra 85/95 vai virar 86/96 já no próximo dia 31 de
dezembro. Em geral, com a mudança, quem completaria no próximo ano 85 pontos, se
mulher, ou 95, se homem, terá de esperar mais cerca de seis meses para requerer
o benefício. Isso porque, para completar mais um ponto, seriam necessários mais
seis meses de contribuição e o mesmo período acrescentado à idade, somando um
ano adicional.
Propostas
O
futuro ministro da área econômica, Paulo Guedes, disse que deve propor um novo
modelo de aposentadoria, além de apoiar as mudanças enviadas por Temer. Uma das
propostas seria substituir o modelo atual de repartição - em que os
trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos mais velhos - por um modelo
de capitalização, em que cada um faz a própria poupança.
No
início do mês, Bolsonaro chegou a propor que se aprovasse ainda neste ano pelo
menos a idade mínima para aposentadoria, que ele estimou em 61 anos para homens
e 56 para mulheres. Diário do
Nordeste
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