Prefeito de Tarrafas deverá pagar R$ 1 mil por dia do
próprio bolso caso não cumpra TAC (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)
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O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça
de Tarrafas, celebrou, na terça-feira (27/11), dois Termos de Ajustamento de
Conduta (TAC) com o Município de Tarrafas e o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Tarrafas (Sindtar) relacionado a pagamento de férias e de
adicional noturno dos servidores.
No
primeiro TAC, o Município de Tarrafas, representado pelo prefeito Tertuliano
Cândido Martins de Araújo, se comprometeu a regularizar o pagamento do valor de
um terço de férias dos professores e demais servidores da Secretária de
Educação, até junho de 2019. Tal direito constitucional não foi pago durante os
anos de 2017 e 2018, de acordo com apuração do MPCE.
Segundo
o Termo, o gestor municipal também está obrigado a não mais atrasar o
pagamento, de forma a pagar parte da folha da Secretaria de Educação, mês a
mês, observando-se a ordem alfabética em lista que deverá ser publicada no
primeiro dia útil de cada mês, como forma de respeitar os princípios da
imparcialidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, a fim de
evitar eventuais privilégios nos referidos pagamentos.
O
segundo TAC foi firmado com o objetivo de implantar o adicional noturno dos
motoristas que trabalham junto à Secretária de Saúde e são lotados no Hospital
Municipal Nossa Senhora das Angústias, considerando que tais profissionais
trabalham em regime de plantão. O Município se compromete ainda a fornecer os
equipamentos de proteção individual (EPI) dos servidores que necessitarem dos
equipamentos.
No
Termo, também ficou definido que deverá ser realizada uma única licitação que
atenda a todos os profissionais lotados na saúde. O adicional será implantado
de forma escalonada, iniciando com 5% e aumentando 5% a cada mês até o
percentual de 20%, fração prevista no artigo 92 do Regimento dos Servidores do
Município de Tarrafas.
O
cumprimento dos TACs serão acompanhados e fiscalizados pela Promotoria de
Justiça de Tarrafas e pelo Sindtar, que participou das negociações. O
descumprimento das cláusulas firmadas nos dois Termos incidirá em multa no
valor diário de R$ 1 mil a recair sobre o patrimônio pessoal do gestor.
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