O
trabalhador que pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição a partir do
dia 31 de dezembro terá uma dificuldade
a mais para evitar o desconto do fator previdenciário no
benefício: o cálculo 85/95 será substituído pelo 86/96.
O fator previdenciário é um
índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor
de quem pede cedo o benefício. A regra 85/95 foi criada para garantir o
benefício integral, sem o corte do fator, para os trabalhadores cuja soma da
idade ao tempo de contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85
(mulheres) ou 95 (homens).
A
partir da semana que vem, a regra passará a exigir um ponto a mais. Isso
significará uma espera mínima de mais seis meses para ter direito ao benefício integral.
O
período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima
continuará sendo de 30 anos,
para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Se
hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral com 60 anos de
idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança ele deverá contribuir
por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade) para chegar à
soma 96.
Segurados
interessados em solicitar aposentadorias ainda nesta semana, porém, devem ficar
atentos aos horários
especiais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nos dias 24 e 31, a central de teleatendimento 135 funcionará das 7h às 19h -durante o horário de verão, o funcionamento em dias normais é das 8h às 23h.
Não
há restrição de horários
para requerimentos apresentados pelo aplicativo Meu INSS
ou pelo site meu.inss.gov.br. A data que conta para o início do benefício é a
do agendamento, e não a do atendimento no posto.
E
mesmo os segurados que não conseguirem pedir o benefício ainda nesta semana,
mas que já tiverem cumprido as exigências para
entrar no 85/95 até o próximo dia 30, não perderão o direito ao cálculo.
A
progressão do cálculo
85/95 está prevista na lei que criou esse sistema. Mas
isso não significa que a possibilidade de se aposentar com a média salarial
integral será mantida conforme determina a atual lei.
A
regra 85/95 tem razoável chance de ser extinta no governo do presidente eleito,
Jair Bolsonaro (PSL), pois é incompatível com a reforma previdenciária nos
moldes do que vem sendo discutido até agora.
Além
disso, o sistema de cálculo de benefícios pode ser desfeito por projeto de lei
ou por medida
provisória. Não requer, portanto, mudança constitucional, mais
difícil de ser aprovada no Congresso.
Caso
não ocorra alteração
na legislação, a soma exigida seguirá avançando um ponto a cada
dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, o cálculo estacionará em 90, para
mulheres, e 100, para homens. Folhapress
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