O
cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31), quando
foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a
mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95,
vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
De
acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de
85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de
30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher
que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se
aposentar.
A
partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela
deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será
aumentada gradualmente até 2026.
O
pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS: www.inss.gov.br
Fórmula
A
regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma
voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020,
passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de
2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Além
de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar
apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para
as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser
aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da
aposentadoria de quem se aposenta cedo.
Agência Brasil
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