O
trabalhador que pedir sua aposentadoria ao INSS a partir de dezembro precisará
trabalhar até 60 dias a mais para receber o mesmo salário ao qual teria direito
ao solicitar o benefício até o fim de novembro, segundo estimativa do consultor
para cálculos atuariais Newton Conde.
A
mudança na renda mensal é resultado da nova tabela do fator previdenciário de
2019, que ficará desvantajosa aos aposentados em relação à deste ano após o
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ter divulgado nesta quinta-feira
(29) aumento da expectativa de sobrevida da população.
A
tabela oficial do novo fator previdenciário, porém, ainda será divulgada pelo
INSS.
Para
projetar o tempo de trabalho a mais para se aposentar, Conde considerou o
aumento na esperança de vida dos brasileiros entre 40 e 80 anos, intervalo em
que as aposentadorias costumam ocorrer. Em média, a população nessa faixa
etária viverá 54 dias a mais.
Na
prática, a alteração do fator produzirá uma redução média no valor do benefício
de 0,77%. “Ao solicitar o benefício, a partir da vigência da nova tabela, ele
será menor, mas se o segurado aguardar e solicitar em janeiro ou fevereiro de
2019, por exemplo, mais um ou dois meses de contribuição, dependendo do caso, o
segurado conseguirá voltar ao nível de benefício que teria em novembro de
2018”, comenta Conde.
O
fator previdenciário é um índice calculado a partir de três informações
apuradas no momento da aposentadoria: a idade de quem pede o benefício, o tempo
de contribuição à Previdência e a esperança de sobrevida.
Após
apurar o valor médio das contribuições do segurado, o INSS multiplica a média
salarial do candidato ao benefício pelo fator previdenciário correspondente à
idade e aos anos de recolhimentos realizados por ele.
Ao
ser multiplicado pelo fator, o valor da aposentadoria pode ser reduzido, caso o
índice seja inferior a 1. Isso ocorre com quem se aposenta um pouco mais cedo,
antes de chegar aos 60 anos de idade, por exemplo. A intenção desse mecanismo é
diminuir o benefício de quem, potencialmente, irá recebê-lo por mais tempo.
A
redução na renda só ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição comum,
concedida ao trabalhador que contribui por 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se
homem. Nessa modalidade, o redutor só não é aplicado nos casos enquadrados na
regra 85/95, ou seja, quando a soma da idade ao tempo de contribuição do
segurado resulta em 85 (mulher) ou 95 (homem).
Nas
aposentadorias de mulheres acima de 60 anos de idade e de homens a partir dos
65 anos, o fator só é utilizado nas situações em que aumenta o valor da renda
mensal.
Antecipar
a aposentadoria para escapar do novo fator pode não ser interessante para o
trabalhador que não precisa imediatamente dessa renda e, portanto, pode esperar
até conseguir o melhor salário possível de aposentadoria.
O
índice aplicado hoje já é bastante prejudicial, podendo reduzir pela metade a
renda de quem se aposenta precocemente.
Após
a concessão, caso o beneficiário faça o saque do primeiro pagamento, não há
chance de arrependimento. Pelas regras do INSS, a aposentadoria é irreversível
e não pode ser aumentada por novas contribuições previdenciárias.
Livrar-se
do fator previdenciário com a pontuação 85/95 ficará mais difícil a partir de
31 de dezembro, quando a soma exigida passará a ser 86, para mulheres, e 96,
para homens.
A
lei que criou a regra prevê progressão da soma, que sobe um ponto a cada dois
anos. Em 31 de dezembro de 2026, a exigência estaciona em 90, para mulheres, e
100, para homens.
Mas
a progressão pode não ir longe, caso o Congresso aprove uma reforma na
Previdência. Assim como a proposta que o governo do presidente Michel Temer
(MDB) tentou aprovar, o projeto de reforma do presidente eleito, Jair Bolsonaro
(PSL), não prevê a permanência do sistema 85/95. Folhapress
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