(Foto: Marcelino Júnior)
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O
Conselho Estadual de Educação no Ceará publicou no Diário Oficial do Estado
(DOE) do último dia 26 de dezembro resolução contra a proposta denominada
“Escola sem partido”. De acordo com a edição, é garantida a liberdade de expressão e
de pensamento do professor no exercício de suas atividades. Está proibido
filmar, fotografar ou gravar aulas ou qualquer outra manifestação de pensamento
ou de expressão, para fins de violação
de direitos.
Na Resolução, o Conselho destaca
que a Constituição Federal assegura que o ensino será ministrado nos
princípios de “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber”, bem como no “pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas, [...]”.
O
documento assegura ainda que será proibido nas salas de aula o cerceamento de opiniões, ideias
e manifestações mediante violência ou ameaças; a realização de ações e
manifestações que configurem a prática de intolerância; a promoção de
atividades político-partidárias; qualquer pressão ou coação que represente a
violação dos direitos de expressão e de pensamento assegurados pela
Constituição.
O professor que se sentir desrespeitado ou
agredido na manifestação do seu pensamento deverá procurar a administração
superior da instituição, que tomará as devidas providências na defesa daquele
que, comprovadamente, foi atingido.
Na
Resolução publicada, o órgão reconhece que todos os professores das
instituições de ensino de educação básica e superior “são livres para expressar
seu pensamento e emitir opiniões no âmbito das instituições pertencentes
ao Sistema
Estadual de Ensino”.
Recentemente,
a CCJR da
Assembleia Legislativa aprovou projeto de autoria da deputada Silvana Oliveira
(PR), que instituía o Escola sem Partido no Ceará. No entanto, após
pressão feita por movimentos sociais, a parlamentar resolveu retirar a proposta
de pauta, afirmando que ela seria retomada na próxima Legislatura.
“As
instituições de ensino deverão primar pelo que reza a Constituiçãoda República
Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 206, Incisos II e III, assegurando
aos professores a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas”.
Para
o Conselho, o
debate de ideias deverá ocorrer em clima de respeito às opiniões
divergentes. Passa a ser proibido qualquer integrante da comunidade
escolar, seja professor, estudante ou servidor, filmar, fotografar ou gravar
aulas ou qualquer outra manifestação de pensamento ou de expressão, para fins de
violação de direitos. Diário do Nordeste
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