
A decisão foi preferida após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que pedia a suspensão do contrato entre a administração do terminal e a empresa "Luciano Carvalho Bezerra de Menezes”, que explora comercialmente o estacionamento desde agosto.
O pedido do MPF se dá argumentando, entre outros pontos, que houve dispensa indevida de licitação entre a Infraero e a administradora do estacionamento.
De acordo com o juiz, estes dois espaços não podem ser restringidos por serem "áreas de uso comum do povo, sob administração da Prefeitura de Juazeiro do Norte".
Apesar da determinação, o juiz salientou que a Infraero poderá ainda privatizar o estacionamento mediante nova contratação de empresa privada, "considerando, por óbvio, os requisitos legais". Texto e foto - Site Miséria
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