Os
eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018 têm até o dia 27
de dezembro para regularizar sua situação eleitoral. O voto é obrigatório para
cidadãos brasileiros que tenham de 18 anos até 70 anos e comprovação da
quitação com as obrigações eleitorais é necessária para tomar tirar passaporte,
RG, fazer matrículas em instituições de ensino superior, obter alguns
tipos de empréstimos, tomar posse em cargos públicos e, no caso de servidor
público, receber o salário, por exemplo.
O
não comparecimento sem justificativa no dia da eleição é irregularidade punível
com multa, e após três ausências consecutivas acarreta no cancelamento de
título eleitoral.
A
regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores
de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de
deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o
cumprimento das obrigações eleitorais.
A
justificativa pode ser feita de duas maneiras: pela internet, por meio do Sistema Justifica,
ou mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos
cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas
dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Se
o eleitor não apresentar a justificativa no dia do pleito, ele deverá preencher
o Requerimento
de Justificativa Eleitoral – pós eleição e entregá-lo em qualquer
cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na
qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação. O RJE deverá estar
acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento
à votação.
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