
O
não comparecimento sem justificativa no dia da eleição é irregularidade punível
com multa, e após três ausências consecutivas acarreta no cancelamento de
título eleitoral.
A
regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores
de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de
deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o
cumprimento das obrigações eleitorais.
A
justificativa pode ser feita de duas maneiras: pela internet, por meio do Sistema Justifica,
ou mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos
cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas
dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Se
o eleitor não apresentar a justificativa no dia do pleito, ele deverá preencher
o Requerimento
de Justificativa Eleitoral – pós eleição e entregá-lo em qualquer
cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na
qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação. O RJE deverá estar
acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento
à votação.
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