(Foto: Marcelo Camargo)
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Termina
em 31 de dezembro o prazo para registro no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), obrigatório para idosos acima de 65 anos
de idade e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação
Continuada (BPC). Beneficiários que não renovarem seu registro até a data
poderão ter o pagamento suspenso até regularização, que poderá ser feita
conforme calendário estabelecido pelo governo federal, com regras que variam
conforme o dia do aniversário do titular.
O
benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido a idosos acima
de 65 anos de idade e pessoas com deficiência com renda familiar de até R$
238,50.
Para
se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de
Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do
município onde residem, apresentando o Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Registro Geral (RG) e um comprovante de residência. A inscrição também pode ser
feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as
pessoas que moram com o beneficiário.
Caso
não se inscreva no CadÚnico até o final deste ano, para evitar a suspensão do
pagamento, o beneficiário deverá colocar sua situação em dia até o final do
prazo do lote ao qual está vinculado. Nascidos nos primeiros três meses do ano,
por exemplo, têm até 31 de março de 2019 para regularizar sua situação. Caso
contrário, o benefício poderá ser interrompido a partir de abril.
O
benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada, quando
receberá o valor referente ao período de suspensão, de modo retroativo.
Segundo portaria do Ministério do Desenvolvimento Social,
beneficiários não inscritos no CadÚnico serão notificados sobre os prazos que
devem seguir, através de comunicado emitido pela rede bancária ou por carta
encaminhada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR).
Por
meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
como o telefone 135, o beneficiário poderá informar a realização de sua
inscrição no CadÚnico ou o motivo pelo qual está impossibilitado de se
inscrever.
Aqueles
que não realizarem a inscrição no CadÚnico dentro do prazo estabelecido e não
entrarem em contato com o INSS em até 30 dias após a data do bloqueio do
benefício, terão que entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS, para
que o benefício não seja definitivamente cortado.
Além
do valor em dinheiro viabilizado pelo BPC, outra vantagem trazida pelo CadÚnico
é a possibilidade de adesão a outros programas sociais, como a Tarifa Social de
Energia Elétrica e o Minha Casa, Minha Vida. Agência Brasil
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