O
Plenário do Senado aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira (5)
substitutivo ao PLC 151/2015, que regulamenta a atividade de podólogo. A
proposta será submetida a votação em turno suplementar na próxima semana.
Confirmada a aprovação, o projeto terá de voltar para análise da Câmara dos
Deputados.
O
relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Paulo Rocha
(PT-PA), modificou o texto para vincular esses profissionais ao Conselho Federal
de Biomedicina. No projeto, de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), estava
prevista a criação de um conselho federal de podologia, além de conselhos
regionais específicos para os podólogos. Para Mentor, esses profissionais atuam
de forma a melhorar os pés de pessoas que necessitam de tratamentos,
principalmente os diabéticos e as portadoras de podopatias.
Pelo
texto aprovado, a profissão será exercida por diplomados em curso superior ou
técnico de podologia. Também podem atuar como técnicos os profissionais
habilitados de acordo com a atual legislação e que já trabalham na área há mais
de cinco anos, como pedicuros e calistas.
A
proposta define algumas atribuições para o podólogo, entre as quais a de tratar
as doenças superficiais dos pés; efetuar curativos e atender emergências;
orientar pacientes sobre medidas preventivas; e promover proteções e correções
podológicas, além de preparar moldes e modelos para órteses e próteses.
Os
técnicos em podologia formados por escolas autorizadas até a publicação da lei
poderão exercer as mesmas atividades do podólogo. E nas localidades onde
inexistir alguém que cumpra na integralidade as exigências da regulamentação, o
técnico em podologia poderá, durante um período de 10 anos, assumir as
atividades de competência do podólogo.
Para
exercer a podologia em hospitais, clínicas, postos de saúde, ambulatórios,
asilos ou para exercícios de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia
ou direção será exigida a carteira profissional. Agência Senado
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